Resumo Esquemático da Lei 8112/90
INTRODUÇÃO
A Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37 da CF;
A EC 19/98 extinguiu o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da União, Estados, DF e municípios. Cada uma das esferas de Governo pode adotar qualquer dos regimes jurídicos existentes: estatutário ou celetista. Pode ainda haver adoção concomitante de regimes distintos;
Para os empregados públicos foi editada a Lei 9962/00;
A Lei 8112/90 institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundações Públicas Federais;
Campo de aplicação: somente a União:
Executivo: Pres. da República, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais.
Legislativo: SF e CD;
Judiciário: Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados);
E também TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral).
Diferença entre Servidor Público e Funcionário Público
Esta no Código Penal e na CF/88.
Conceitos Básicos:
Cargo: é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público.
Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.
Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários.
Função de confiança é exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo, destina-se apenas ás atribuições de direção, chefia ou assessoramento para brasileiros ou estrangeiros na forma da lei.Todo cargo ou emprego possui função. Todavia, poderá haver função independentemente de emprego ou cargo.
4Classificação: Helly Lopes Meirelles
1. Agente Público: toda ou qualquer pessoa, com ou sem vinculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não,