Agentes Publicos - Lei 8112/1990
RESUMO ESQUEMÁTICO DA MATÉRIA
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INTRODUÇÃO;
CONCEITOS BÁSICOS;
CLASSIFICAÇÃO;
CONCURSO PÚBLICO;
NOMEAÇÃO;
POSSE;
EXERCÍCIO;
ESTÁGIO PROBATÓRIO;
ESTABILIDADE;
PROVIMENTO e PECULIARIDADES RELACIONADAS;
VACÂNCIA;
ACUMULAÇÃO DE CARGOS;
EXONERAÇÃO;
DEMISSÃO;
REGIME DISCIPLINAR;
PROCESSO ADMINISTRATIVO;
1. INTRODUÇÃO
Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37 da CF;
A EC 19/98 extinguiu o Regime Jurídico Único para o s servidores públicos civis da
União, Estados, DF e municípios. Cada uma das esferas de Governo pode adotar qualquer dos regimes jurídicos existentes: estatutário ou celetista. Pode, ainda, haver adoção concomitante de regimes distintos;
Para os empregados públicos foi editada a Lei 9962/ 00;
A Lei 8112/90 institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União,
Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundações Públicas Federais;
Campo de aplicação: somente a União:
Executivo: Pres. da República, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais.
Legislativo: SF e CD;
Judiciário : Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados);
E também TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral).
Há diferença entre Servidor Público, pessoa aprovada e investida em concurso público, e
Funcionário Público, que é todo aquele que é enquadrado como tal para fim de aplicação do código penal (crime punível – servidores + particulares).
2. Conceitos Básicos:
Cargo: é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público.
Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.
Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional,
ou