Agentes Públicos
Curso: Secretariado
Turno: matutino
RESENHA
“AGENTES PÚBLICOS: conceito, classificação, requisitos para ingresso no serviço público, estabilidade, direito de greve do servidor público, acumulação de cargos e vantagens”.
Todo aquele que, de alguma forma, sob qualquer categoria ou título jurídico, desempenha função ou atribuição considerada pelo poder púbico como a si pertinente, seja em virtude de relação de trabalho (estatutária ou não), seja em razão de relação contratual, encargo público ou qualquer outra forma de função de natureza pública, será, enquanto desempenhar, um agente público.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são quatro as categorias de agente público: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o poder público.
Os agentes políticos são todos aqueles que possuem atribuições previstas na constituição Federal, isto é, são o esquema fundamental do poder uma vez que compõem a vontade superior do Estado. Não se submetem às regras comuns aplicadas aos servidores públicos em geral e não são hierarquizados salvo os auxiliares imediatos do chefe do executivo, sujeitando-se somente às regras constitucionais. A ideia de agente político liga-se à de governo e por isso exercem função política. A investidura em cargo político se dá por meio de eleição, nomeação ou designação. Para Celso Antonio Bandeira de Mello, são agentes políticos apenas o Presidente da República, os governadores, os prefeitos e respectivos auxiliares imediatos, os senadores, os deputados e os vereadores.
Os servidores públicos, chamados também de agentes administrativos, estão subordinados aos agentes políticos e subdividem-se em: servidores estatutários, aqueles que ocupam cargo público, se sujeitam a regime jurídico disposto em lei especial e compõem a administração direta, autárquica e fundacional; empregados públicos, aqueles que ocupam emprego público, são regidos pela consolidação das leis trabalhistas e