Agentes públicos
Este trabalho irá abordar sobre o tema “servidores públicos”, contudo, para se entender o que é um servidor público primeiro temos que entender sobre o que estamos falando, onde ele se encaixa e qual a sua importância.
Podemos iniciar citando as sábias palavras da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre o tema, quando ela diz em seu livro: “A Constituição de 1988, na seção II do capítulo concernente à Administração Pública, emprega a expressão ‘Servidores Públicos’ para designar as pessoas que prestam serviços, com vínculo empregatício, à Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. É o que se infere no dos dispositivos contidos nessa seção. No entanto, na seção I, que contém disposições gerais concernentes à Administração Pública, contempla normas que abrangem todas as pessoas que prestam serviços à ‘Administração Pública Direta e Indireta’, o que inclui não só as autarquias e fundações públicas, como também as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado.”
Isso significa que “servidor público” é expressão empregada ora em sentido amplo, para designar todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício, ora em sentido menos amplo, que exclui os que prestam serviços às entidades com personalidade jurídica de direito privado.
De alguns tempos para cá, os doutrinadores brasileiros passaram a falar em agentes públicos nesse sentido mais amplo, logo, toda pessoa física que, a qualquer título, exerce função pública é considerada “agente público”, sendo esta a designação mais genérica possível a todas as pessoas que se relacionam profissionalmente ao Estado.
Espécies e Classificação segunda a Constituição Federal
Utilizaremos aqui a definição de Hely Lopes Meirelles quanto às espécies e classificações de Agentes Públicos, uma vez que esta é a mais usual e frequente em concursos públicos.
a) Agentes Políticos: são