Mata Ciliar
Deputado Federal
NOVO
CÓDIGO
FLORESTAL
1
2
Sumário
Agradecimento
Áreas Consolidadas
Conceito de APP
Cadastro Ambiental Rural
SICAR
Programa de Regularização
Ambiental (PRA)
Módulo Fiscal
Áreas de Preservação
Permanente Consolidada
Reserva Legal
Reserva Legal Consolidada
Agricultura Familiar
Área de Preservação
Permanente (APP)
Módulo Fiscal (Município)
LEI Nº 12.727/2012
DECRETO Nº 7.830/2012
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46
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83
3
4
Agradecimento
Caros conterrâneos,
É com satisfação que vos apresento a publicação do Novo Código Florestal, norma esta que contribuí na sua formulação e na sua discussão na Câmara dos Deputados. O propósito como parlamentar, sempre pautou a defesa dos interesses do produtor rural e o uso sustentável dos recursos naturais. Através da eficiência da produção agropecuária, alimentamos o povo brasileiro, e pela consciência e responsabilidade ambiental, protegemos nossos rios, nossa flora e nossa fauna.
A Lei nº 12651, de 2012 resgatou a segurança jurídica que todos os produtores rurais precisavam para continuar a produzir. Fortaleceu o direito à propriedade, e fundamentou de forma clara as regras de proteção das Áreas de Preservação Permanente –APPS e das áreas de Reserva Legal e, criou incentivos econômicos para quem produz e conserva, rios e a vegetação nativa.
A presente publicação traz os pontos importantes da norma, de interesse dos produtores rurais, com figuras que ilustram e facilitam a compreensão, possibilitando a correta aplicação da Lei, tornando a propriedade rural, ambientalmente correta.
Assim sendo, o Novo Código Florestal traz a tranquilidade ao campo, e demonstrará que o nosso produtor rural é um guardião do meio ambiente.
Um abraço,
Onofre Santo Agostini
Deputado Federal
5
O conteúdo a seguir foi elaborado pela
Federação da Agricultura do Estado do
Paraná (FAEP). A cartilha foi adaptada e reproduzida com a