Agentes públicos
Agentes públicos
Divide-se em:
1 - agentes políticos;
2 - particulares em colaboração (ou agentes colaboradores);
3 - agentes administrativos (ou servidores públicos em sentido amplo).
1 - Agentes políticos
A doutrina diverge no conceito do que seria agente político.
Para alguns, seriam somente os políticos com os seus auxiliares, aqueles que atuam com poder político, e esta é a corrente minoritária. Para outros os agentes políticos não seriam somente aqueles que agem com poder político, os políticos propriamente ditos, mas também aqueles que atuam de acordo com a nossa carta política (Constituição Federal), sendo esta a corrente majoritária.
Partindo do pressuposto de que os agentes políticos são, também, aqueles que agem de acordo com a Constituição Federal esta corrente doutrinaria inclui juízes e promotores como agentes políticos.
2 - Particulares em colaboração ou agentes colaboradores
São pessoas que NÃO FAZEM PARTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO, mas que em algum momento colaboram com a atuação do estado. São pessoas que se voluntariam a colaborar com o estado, ou são convocadas, ou que estabelecem contratos.
Os agentes colaboradores se subdividem em:
* delegados (ou delegatários);
* honoríficos, voluntários; * gestores de negócios, e
* credenciados.
2.1 - Delegados
É quando o Estado transfere ao particular o exercício de alguma atividade administrativa (não a titularidade).
Não pode ser confundido com delegados de polícia.
O particular exerce, por sua conta e risco, uma atividade administrativa delegada pelo Estado.
Exemplos: concessionárias, permissionárias, as autorizatárias (segundo alguns), os titulares de cartórios (inclusive concursados), leiloeiros, tradutores.
Quem remunera estas pessoas não é o Estado e sim os particulares através de tarifas, pedágios.
2.2 - Honoríficos
Honoríficos porque possuem honrabilidade, exercem uma função pública muito relevante, com múnus público.