Agente público
PROFESSOR: Guido de Mattos Coutinho
Aluno: Adriano Alves Ferreira – RA 09.2.8656
ATIVIDADE 4
Tendo em vista a estabilidade funcional dos servidores públicos, como compatibilizar esta característica da relação de trabalho com o princípio da eficiência disposto na Constituição da República? Mais especificamente: como exigir produtividade na prestação de serviços dos agentes públicos?
Mesmo tendo que abordar sobre eficiência de cunho legal e produtividade de agentes públicos cabe a lembrança que esta atividade como um todo, na ótica da sociedade, ainda é num conceito mais popular, cheia de regalias, portanto improdutiva. É claro que a maioria das criticas não possuem profundo conhecimento e ou são afirmações equivocadas. Temos vários órgãos que poderíamos citar como exemplo de dedicação e bons serviços prestados, más como não é este o objetivo deste, cito apenas a área da saúde como o HC, por exemplo. Qualidade no serviço público que está intimamente ligada com o trabalho individual de seus servidores. O funcionário público é o sujeito dessa ação, na qual é responsável, na maior parte, por essa qualidade, é claro sem esquecermos da tecnologia, mas sem os especialistas que a operem, elas não cumpririam os seus objetivos. Cabe lembrar também que o “agente público” é todas as pessoas incumbidas definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Esta função pode ser remunerada ou gratuita, política ou jurídica. E os agentes podem ser: políticos, administrativos e ainda colaboradores contratados ou não, permanentes ou temporários, conforme consta na apostila da disciplina renomeada como “Servidores_ Públicos_2” (em pdf), disponibilizada para esta atividade. Também é verdade que o servidor público possui em comparação a área privada muitos benefícios e gratificações, benefícios estes que ao meu ver não diminui a eficiência e eficácia do