Agentes públicos
AGENTES PÚBLICOS
CRFB/88
SERVIDORES PÚBLICOS
AGENTES PÚBLICOS
“É toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração indireta”. (Di Pietro)
“São todas as pessoas físicas incumbidas definitivamente ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”. (Hely)
| -Agentes Políticos | - Eleitos (Governo, Função Política) | | (Formadores da vontade superior do | - Nomeados p/ Cargos em Comissão: Ministros e Secretários | | Estado) | - Magistratura, MP, TC | | | | | | - P.M. dos Estados (art. 42, CRFB/88) | | -Militares | - Corpos de Bombeiros (art. 42, CRFB/88) | AGENTES | | - Forças Armadas (arts. 142 e 143, CRFB/88) | | | | PÚBLICOS | | - Agentes Honoríficos (jurados, mesários eleitorais) | | -Particulares em Colaboração | - Agentes Delegados (tabeliães, leiloeiros, tradutores públicos)- Agentes Credenciados (médicos do SUS, advogados dativos) | | | - Agentes de Fato Necessário ou Gestores de Negócio (assumem espontaneamente função em calamidades) | | | | | | - Estatutários ou Funcionários Públicos (Regime Estatutário, Cargo) | | -Servidores Públicos ou | - Celetistas ou Empregados Públicos (CLT, Emprego Público) | | Agentes Administrativos | - Temporários (Necessidade Temporária e Excepcional, Função) |
- Profissionalidade. (profissão, categoria)
Características - Definitividade (permanência no desempenho da função)
- Hierarquia Administrativa
CLASSIFICAÇÃO
Estatutários: são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, denominados estatutos.
Empregados: aqueles cuja relação de trabalho é regida pela CLT (Administração Direta, Autarquia e Fundação).
Temporários: (CFRB, art. 37, IX)
CRFB/1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de