Lei 8112/90 - Resumo
Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Características dos cargos públicos:
- acessíveis a todos os brasileiros;
- criados, transformados e extintos por lei;
- denominação própria;
- vencimento pago pelos cofres públicos;
- provimento: efeito ou em comissão.
Requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; Obs.: O Art. 37, inciso I da CF, permite que estrangeiro ocupe cargo público de acordo com lei que regulamente essa ocupação, porém essa lei não existe (eficácia limitada). Também no Art. 5º, parágrafo 3º da 8112, diz que professores, técnicos e cientistas estrangeiros podem prover os cargos de universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica.
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Obs.: As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei (não é edital!).
Portadores de deficiência: até 20% das vagas do concurso.
Investidura em cargo público: ocorrerá com a posse.
Aplicação da Lei 8112/90: Administração pública direta, autárquica e fundacional (servidor estatutário federal)
Não aplicação da Lei 8112/90: servidor temporário, militares, vitalícios, empregados públicos, servidores estaduais, municipais e distritais.
Nomeação: em caráter efetivo ou em comissão.
Acumulação de cargos em comissão: um servidor pode ocupar dois acargos em comissão ao mesmo tempo, sendo que um deles de forma interina (temporária) e deverá optar por uma das remuneações.
*Das responsabilidades (Art. 121 ao 126a):
- Quando um servidor público comete uma infração, fica sujeito às