Adorn
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aqui representado pelo Promotor de Justiça que esta subscreve,vem, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 129, I 37, 39, 127 e 129 da Constituição Federal; Leis Federais n. 7.347/85, 8.429/92 e 8.666/93, bem como nos arts. 25 da Lei Federal 8.625/93 e 81 do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS DE IMPROB ADMINISTRATIVA em face de:
1. ORIVALDO GAZOTO, brasileiro, divorciado, RG no 4.510.468-SSP/SP, CPF 550.293.888-34, atualmente exercendo o cargo de Prefeito Municipal de Cafelândia, com endereço de trabalho na Prefeitura Municipal de Cafelândia, e
2. JONAS GALLO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, RG n° 40.558.571-8-SSP/SP, CPF n° 330.438.898-27, residente e domiciliado na Avenida Santo Antonio, no 461, Distrito de Bacuriti, nesta cidade de Cafelândia.
DOS FATOS
Segundo se apurou, no dia 30 de dezembro de 2006, no interior da Prefeitura Municipal de Cafelândia, o requerido ORIVALDO GAZOTO, na qualidade de chefe do Poder Executivo Municipal, ofereceu ao requerido JONAS GALLO JÚNIOR o cargo de “Coordenador de Esportes do Distrito de Bacuriti” (fls. 24/25).
Como não existe na estrutura administrativa de Cafelândia o cargo de “Coordenador de Esportes do Distrito de Bacuriti”, o requerido ORIVALDO GAZOTO nomeou JONAS GALLO JÚNIOR para ocupar cargo em comissão de “Assistente de Gabinete”, previsto no art. 66, XLIV, da Lei Municipal Complementar n° 02/05, mas sem funções definidas em lei ou ato normativo Para “justificar” a contratação já efetivada, o Prefeito ORIVALDO GAZOTO pediu a JONAS GALLO JÚNIOR que lhe encaminhasse, por escrito, um requerimento de contratação para