O que é tributo, Obrigação Tributária e as Espécies de tributo
Resposta – A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue –se justamente com o credito dela decorrente. A obrigação acessória decorre da legislação tributaria e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse de arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Quais as espécies de tributo? Explicar cada um deles.
Resposta – Imposto: É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte. Taxa: É o tributo cujo fato gerador tem o exercício regular do poder de policia, ou a utilização de serviço publico especifico e divisível. Contribuição de melhoria: Assim como a taxa, é um tributo vinculado a uma atividade estatal, porem, decorrentes de atuações diversas.
De acordo com o CTN, o que é tributo?
Resposta - “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
9. No que consiste o Critério Quantitativo das Obrigações Tributárias?
Resposta – Composto pela base de calculo e pela alíquota. Esses elementos são imprescindíveis à figura do tributo.
10. No que consiste o Critério Pessoal das Obrigações Tributárias?
Reposta – Refere-se aos sujeitos da obrigação tributaria. Sujeito ativo é o titular do direito de exigir a obrigação pecuniária. Sujeito passivo é a pessoa física ou jurídica que se exige cumprimento da prestação.
11. O que você entende por Fato Gerador?
Reposta – É o fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado.
12. Como se classificam os fatos geradores em função do tempo de sua ocorrência?
Resposta – Instantâneo, num