DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO
NOÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
NOÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
NOÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
NOÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
NOÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
NOÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
NOÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
O ESTADO DETÉM FUNÇÕES (DEVERES)?
SAÚDE
(CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, COMPRA DE
EQUIPAMENTOS, INSUMOS PARA EXAMES, ESTRUTURA FÍSICA
DE HOSPITAIS)
ESTRADAS (COMPRA DE MAQUINÁRIOS, CAMINHÕES, BRITA,
CONTRATAÇÃO DE PESSOAS)
EDUCAÇÃO (CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, ZELADORES,
PSICÓLOGOS, INVESTIMENTO EM INFRA
AQUISIÇÃO DE LIVROS, CADERNOS, ALIMENTOS)
ESTRUTURA,
NOÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
O ESTADO PRECISA DE RECURSOS PARA SE MANTER E
DESEMPENHAR AS OBRIGAÇÕES QUE LHE SÃO
ATRIBUÍDAS!
QUAL A FONTE DOS RECURSOS?
AS PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, QUE SE
BENEFICIAM DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO
ESTADO.
NOÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
▬ NAMORO
▬ FAMÍLIA
▬ IGREJA
▬ ENTIDADE SINDICAL
▬ EMPRESA (SOCIEDADE)
E O ESTADO? “VIVE” SEM RECEITA?
CONCEITOS
O QUE É DIREITO TRIBUTÁRIO?
“É
O
CONJUNTO
DE
NORMAS
JURÍDICAS
QUE
REGULAMENTAM A (1) INSTITUIÇÃO, (2) ARRECADAÇÃO E (3)
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS”.
INSTITUIÇÃO: CRIAÇÃO DE TRIBUTO
ARRECADAÇÃO: MODO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA OU PAGAMENTO DO TRIBUTO
FISCALIZAÇÃO: CONFERIR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
CONCEITOS
O QUE É TRIBUTO?
“É TODA PRESTAÇÃO (1) PECUNIÁRIA (2) COMPULSÓRIA, EM
MOEDA OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR, QUE (3) NÃO
CONSTITUA SANÇÃO POR ATO ILÍCITO, (4) INSTITUÍDA EM LEI E
(5)
COBRADA
MEDIANTE
ATIVIDADE
ADMINISTRATIVA
PLENAMENTE VINCULADA”.
FUND. LEGAL: ART. 3º DO CTN (LEI 5.172/66)
CONCEITOS
CARACTERÍSTICAS DO TRIBUTO
(1) PECUNIÁRIA: O PAGAMENTO DO TRIBUTO INCIDE SOBRE
PATRIMÔNIO, JAMAIS, SOBRE O FÍSICO, LIBERDADE E HONRA DO
CONTRIBUINTE.
(2) COMPUSÓRIA: A INCIDÊNCIA DO TRIBUTO É OBRIGATÓRIA,
OU SEJA, INDEPENDE DE ATO