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TRIBUTOS ASPECTOS GERAIS
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CONCEITO - "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Art. 3º CTN)
TRIBUTOS ASPECTOS GERAIS
FONTES
• Leis (Constituição Federal, emendas, leis ordinárias, leis complementares, Medida Provisória, tratados e convenções internacionais, decretos) - Art. 96 CTN
• Uso e Costumes.
TRIBUTOS ASPECTOS GERAIS
ESPÉCIES DE TRIBUTO
• IMPOSTOS;
• TAXAS;
• CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA;
• EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS; E
• AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
TRIBUTOS ASPECTOS GERAIS
ESPÉCIES DE TRIBUTO
• IMPOSTOS - de acordo com o art. 16 do
Código Tributário Nacional – CTN “é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa aos contribuintes”. Trata-se de tributo não vinculado ao âmbito privado do contribuinte não exigindo contraprestação.
• A finalidade dos impostos para o doutrinador Eduardo de Moraes Sabbag
“Serve, como finalidade, para o custeio das despesas públicas gerais ou universais. Abarca, assim, os serviços públicos universais e indivisíveis do
Estado”.
TRIBUTOS ASPECTOS GERAIS
ESPÉCIES DE TRIBUTO
• TAXA – Art. 77 do Código Tributário Nacional –
CTN é o tributo que “…tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. A taxa é vinculada a uma atividade estatal específica. Trata-se de uma contraprestação estatal. Diferente, como já mencionado do imposto.
TRIBUTOS ASPECTOS GERAIS
Modalidades de taxa
• Taxa de Serviço ou de utilização – prestação de serviço público;
• Taxa de Polícia ou de Fiscalização – efetivo poder
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