A FORMAÇÃO DO INDIVÍDUO E OS DIREITOS HUMANOS
Márcia Mello Costa De Liberal
Universidade Federal da Bahia / ICADS mliberal@ufba.br Introdução
Em decorrência da crise de valores vivenciamos, hoje, a deterioração e o afastamento de valores anteriormente aceitos, reflexos da modernidade, da globalização, do caráter pragmático e utilitarista das relações do homem com a natureza, dos homens entre si e, principalmente, do individualismo exacerbado. Por isso, emerge o imperativo de que através da educação sejam gerados cidadãos autônomos, cônscios, responsáveis e solidários. Ou seja, pessoas capazes de ordenar suas ações pelo critério de igualdade de direitos e deveres que, através do vivenciar valores e princípios universais, possam coexistir harmoniosamente.
O grande desafio aos educadores consistirá em afinar suas ações pedagógicas pelo diapasão dos direitos humanos para que, além do embasamento científico-cognitivo indispensável, possam ser construtores de uma ordem social válida universalmente.
Toda ação humana é sempre fruto de uma valoração prévia. Nossas ações são intencionais na busca de atingirmos os fins colimados. As leis de diretrizes educacionais trazem sempre em seu bojo ideais filosóficos e valorativos. E, por serem os valores os determinantes de nosso agir e se integrarem o campo da educação e dos direitos humanos, é preciso refletir sobre uma educação que ao trabalhar valores possibilite a formação de indivíduos que almejem a construção de um mundo melhor.
A necessidade de resgate de valores éticos e do exercício dos direitos humanos foi captada também pelos legisladores da atualidade, uma vez que, a própria lei de diretrizes educacionais preconiza a importância de, pela educação, serem formados hábitos e atitudes que possibilitem a convivência em harmonia, o progresso e realização pessoal, bem como, a construção de uma sociedade mais justa.
Como toda educação reflete sempre o ideal filosófico da época, caracterizaremos quais