codigo de etica profissional do engenheiro
PREÂMBULO
Art. 1º
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O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da
Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlato s de seus profissionais.
Art. 2º
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Os preceitos deste Código de Ética Profissional têm alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.
Art. 3º
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As modalidades e especializações profis sionais poderão estabelecer, em consonância com este Código de Ética
Profissional, preceitos próprios de conduta atinentes às suas peculiaridades e especificidades. cden/2002/Copece/Sistematização Código de Éticao ficial 5
2.
DA IDENTIDADE
DAS PROFISSÕES E DOS PROFISSIONAIS
Art. 4º
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As profissões são caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber científico e tecnológico que incorporam, pelas expressões artísticas que utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam.
Art. 5º
Os profissionais são os detentores do saber especializado de suas profissões e os sujeitos pró
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ativos do desenvolvimento.
Art. 6º
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O objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta
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se para o bem
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estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: com o indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura.
Art.
7 o -
As entidades, instituições e conselhos integrantes da organização profissional são igualmente permeados pelos preceitos éti cos das profissões e participantes solidários em sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação. cden/2002/Copece/Sistematização Código de Éticao ficial 6
3.
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Art. 8º
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A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional dev e pautar