Etica e Legislação
Ao longo dos anos, o Código de Ética Profissional tem sido o instrumento para a realização dos princípios, visão e missão do Sistema. Ele é o balizador das ações do profissional da área tecnológica e explicita a postura social da empresa em face dos diferentes públicos com os quais interage. Por considerar da maior importância que seu conteúdo seja refletido nas nossas atitudes é que o Crea-SP está publicando esta edição. O Código de Ética não deve ser apenas um livreto a ser guardado no fundo da gaveta: deve ser vivido por todos nós, em todos os instantes das nossas vidas. Atuação profissional, quando pautada na ética, salvaguarda a sociedade em seus interesses e direitos, e, como consequência, fortalece a dignidade daqueles que atuam profissionalmente harmonizando os interesses pessoais aos coletivos.
Considerando as mudanças ocorridas nas condições históricas, econômicas, sociais, políticas e culturais da Sociedade Brasileira, que resultaram no amplo reordenamento da economia, das organizações empresariais nos diversos setores, do aparelho do Estado e da Sociedade Civil, condições essas que têm contribuído para pautar a “ética” como um dos temas centrais da vida brasileira nas últimas décadas; Considerando que um “código de ética profissional” deve ser resultante de um pacto profissional, de um acordo crítico coletivo em torno das condições de convivência e relacionamento que se desenvolve entre as categorias integrantes de um mesmo sistema profissional, visando uma conduta profissional cidadã.
Considerando a reiterada demanda dos cidadãos-profissionais que integram o Sistema Confea/Crea, especialmente explicitada através dos Congressos Estaduais e Nacionais de Profissionais, relacionada à revisão do “Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo” adotado pela Resolução nº 205, de 30 de setembro de 1971;Considerando a deliberação do IV Congresso Nacional de