legislação
Resposta:
Após 12 meses de atividade a contar da data de contratação. É possível ao empregado e empregador acordarem, para que o gozo das férias ocorra após o vencimento dos 12 meses, sendo que precisam ser gozadas antes do vencimento das próximas.
2. João Ricardo foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias que lhe eram devidas. No mês seguinte, ao procurar orientação para esclarecimento da situação, foi informado que não poderia reclamar seus direitos em juízo, pois deveria procurar seu empregador para propor um acordo como única alternativa de receber o que lhe era devido por direito. Você concorda com esta afirmação? Quais os direitos que poderão ser pleiteados por João Ricardo?
Resposta:
Não concordo.
Ele tem direito a: aviso prévio trabalhado ou indenizado, saldo de férias, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, FGTS + 40% sobre os depósitos. Pode também requerer o seguro desemprego.
A resposta acima esta embasada nas definições da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a qual visa reger a relação empregado e empregador, buscando evitar situações conforme descrito na questão 2.
Todo empregador, não tendo sua rescisão de contrato homologada em órgão autorizado, e não recebendo os valores devidos tem direito de buscar este ressarcimento em juízo. Deverá constituir um advogado especialista em causas trabalhistas.
Todo empregado ao receber aviso prévio, pode optar por redução da sua carga horária em 2 horas ou redução de 7 dias ao final, pois, lhe é facultado o direito de buscar nova colocação no mercado de trabalho, enquanto cumpre aviso prévio. O empregado deve buscar seus