Legislação
A Constituição é a nossa "Carta Maior", "Lei das Leis". Serve como base de interpretação e aplicação das demais leis.
Na CF estão explícitos os principais direitos e garantias fundamentais do homem, como o princípio da dignidade da pessoa humana, acesso a justiça, garantia de liberdade, expressão, voto, crença, etc...
Nossa CF é exemplo no mundo inteiro, e exaltada ao máximo na ONU.
Enfim, conclui-se que, a Constituição é o que constitui um estado, que constitui uma república. A constituição é também o que mantém essa república em ordem. “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
LEGISLAÇÃO
Elabora Projetos de Leis e aprova em plenário e, discutem as matérias que forem importante para o Estado.
LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL
A Constituição da República Federativa do Brasil é a Lei Fundamental do nosso país e foi elaborada com base na soberania popular. Seus preceitos visam projetar o Brasil como Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a