Legislaçao
. A legislação é dividida em quatro partes: as leis, os decretos-lei, as portarias e os Normativos Legais – estes últimos aplicados a actividades profissionais. No sentido mais amplo o significado de lei significa ordenação através de regularidades. As leia jurídicas são disposições genéricas providas dos órgãos estatais competentes, os artigos ordenam os comportamentos regulares das pessoas no seu relacionamento sócias. Os Decreto – Lei, esses são decretos com força de lei, que emana do Poder Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Os decretos - lei podem aplicar-se através da ordem económica, fiscal, social, territorial e de segurança, com legitimidade efectiva de uma norma administrativa, de poder de lei desde a sua edição, sanção e publicação no diário ou jornal oficial. As portarias são, em Direito, um documento