Legislação
FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE CONSELHEIRO LAFAIETE
ÉRICA APARECIDA MARTINS ROCHA
LUIZ FERNANDO OLIVEIRA FERREIRA
NELSON LUIS DA C. DE OLIVEIRA
SOLANGE APARECIDA PEREIRA TEIXEIRA
LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei nº 8.078 / 1990
LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Lei nº 12789 / 1998
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei nº 1470 / 2004 e Lei Orgânica.
Conselheiro Lafaiete
2009
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPAC
FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE CONSELHEIRO LAFAIETE
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Conselheiro Lafaiete
2009
Leis Federais que atuam no ramo de comércio varejista.
4.3.5 Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 1990, em vigor a partir de 11 de março de 1991.
Sua elaboração foi determinada pelos artigos 5º, inciso XXXII e 170, inciso V da Constituição Federal.
O CDC está divido em seis títulos: TÍTULO I – Dos Direitos do Consumidor, TÍTULO II – Das Infrações Penais, TÍTULO III – Da Defesa do Consumidor em Juízo, TÍTULO IV – Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, TÍTULO V Da Convenção Coletiva de Consumo e TÍTULO VI – Disposições Finais.
O Ministério da Justiça abriga os órgãos de defesa do consumidor. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tem como função zelar pela livre concorrência, difundir a cultura da concorrência por meio de esclarecimentos ao público sobre as formas de infração à ordem econômica e decidir questões relativas às mesmas infrações. As atribuições da agência estendem-se a todo território nacional. Na sua homepage podem ser encontradas as resoluções sobre o assunto. Além disso, há links para os órgãos de defesa da concorrência em outros países.
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