01 Direito Tributário
Prof.° Anderson Santos
2015/2
Qual a principal Finalidade do Estado?
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Consiste na Promoção do bem comum, na satisfação das necessidade gerais da coletividade.
Para isso, o Estado desenvolve uma série de atividades, que se distribuem em dois grandes campos 3
Prestação de Serviços á Coletividade: preservação da ordem e garantia dos direitos individuais, através de serviços de natureza preventiva (Policiamento/Fiscalização) ou repressiva. Satisfação de Necessidade individuais e coletivas através de sua atuação na área da educação, saúde, transporte comunicação,...
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Obtenção de Recursos
• Atividade Financeira do Estado, é voltada á busca de recursos necessários ao cumprimento de suas finalidades básicas e administração do patrimônio comum.
• Manifesta-se em três planos:
• Receita Pública
• Gestão Patrimonial
• Despesa Pública
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Receita Pública
• Consiste no ingresso de dinheiro aos cofres públicos.
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Espécies de Receitas:
• ORIGINÁRIAS:
ORIGINÁRIAS São aquelas que o Estado obtém, agindo como um particular, explorando seu patrimônio e vendendo bens e serviços, através de empresas estatais.
Ex: aluguel de imóveis.
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DERIVADAS: São aquelas que o Estado recolhe compulsoriamente dos particulares no exercício de seu poder fiscal e que constituem a matéria do Direito Tributário. A estas receitas chamamos
Tributos.
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Despesa:
• É a aplicação de certa quantia de dinheiro, por autoridade pública, de acordo com o Poder
Legislativo, para a execução de obras e serviços a cargo do Governo, em benefício da população. 9
Espécies de Despesa:
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Quanto a Duração:
ORDINÁRIA: Comum, constante do orçamento. Ex: pagamento de aposentados.
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EXTRAORDINÁRIA:
Excepcional.
Situações imprevisíveis. Não consta do orçamento. Ex: Guerra.
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ESPECIAL: É aquela possível de ocorrer, mas o
Estado não sabe quando, por isso deixa de constar do orçamento. Ex: desapropriações.
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2. Quanto à Natureza:
• FEDERAL: Provém do orçamento da União;
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