Graduada
Este formato visa orientar a elaboração estudos ambientais, em cumprimento dos Art. 162 e 163 do Decreto Estadual n.° 7.799 (07/02/01) da Lei Estadual n.° 7.967 (05/06/01), para instruir o processo de licenciamento de retificação (canalização) de sistema de macrodrenagem.
1. DEFINIÇÕES
Impacto ambiental - qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:
• A saúde, a segurança e o bem estar da população;
• As atividades sociais e econômicas;
• A biota;
• As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
• a qualidade dos recursos ambientais.
Área de Influência - área potencialmente afetada, direta ou indiretamente, pelas ações do projeto, a serem desenvolvidas nas fases de planejamento, execução de obras, operação e desativação das atividades.
Diagnóstico Ambiental - atividade do estudo de impacto ambiental destinada a caracterizar a qualidade ambiental da área de influência, antes da implantação do projeto, através da completa descrição e análise dos fatores ambientais e suas interações.
Medidas Mitigadoras - ações, equipamentos ou dispositivos destinados a corrigir ou eliminar os impactos, ou reduzir a sua magnitude.
Planos de Monitoramento dos Impactos - programação estabelecida durante o estudo de impacto ambiental, destinada a acompanhar os impactos e a eficiência das medidas mitigadoras adotadas, durante as fases de implantação, operação e desativação da atividade, comparando-os com os dados previstos, de modo a permitir, em tempo, a adoção das medidas corretivas complementares que se façam necessárias.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O Diagnóstico ambiental deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar habilitada, independente do proponente do projeto, e responsável tecnicamente pelos estudos apresentados, devendo constar no