Tributario Taxas
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
A obrigação tributária é "uma relação de direito público, prevista na lei descritiva do fato gerador, pela qual o Fisco (sujeito ativo) pode exigir do contribuinte (sujeito passivo) uma prestação (objeto)" - RUY BARBOSA NOGUEIRA. Estuda-se neste capítulo o nascimento (como, quando, onde e contra quem atuam) da obrigação tributária e sua divisão em principal e acessória.
A obrigação tributária, que decorre de lei (ex lege), somente existirá se concorrerem os seguintes elementos:
a) uma lei;
b) um sujeito ativo e um passivo;
c) uma obrigação de dar
Todo brasileiro é obrigado a pagar tributo porque uma lei (ex lege) o obriga a isso, segundo o art. 5º, II, da CF, pois "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em vitude de lei".
Na relação jurídico-tributária existe um sujeito ativo, que é aquele que tem competência, direito ou poder de tributar (instituir e cobrar o tributo, ou somente cobrar); o sujeito passivo, que é aquele que tem o dever de pagar o tributo e, em terceiro lugar, o objeto ou conteúdo da obrigação, constituindo o dever ou direito de dar (principal), fazer ou não fazer alguma coisa (obrigação acessória).
FATO GERADOR
É o fato ou situação que gera ou cria a obrigação tributária. O fato gerador da obrigação tributária será estudado pelos itens:
- materialidade; classificação, modalidade; seus aspectos pessoal, espacial, temporal e valorativo; os sujeitos ativo e passivo; identificação e estudo da solidariedade, capacidade tributária; regras sobre fixação do domicílio tributário e as diversas formas de responsabilidade tributária, responsabilidade dos sucessores, de terceiros e por infrações.
Divide-se em dois aspectos, um no sentido de concepção abstrata constante em uma lei de um fato ou uma situação que fará surgir a obrigação tributária. Noutro sentido compreende-se o fato gerador como uma ocorrência