Aula 4
DIREITO FINANCEIRO E
TRIBUTÁRIO
Aula 4: TRIBUTOS
Prof. Dr. CLAUDIO CARNEIRO
DIREITO FINANCEIRO E
TRIBUTÁRIO
• Ementa:
4. Tributos
4.1. Conceito e Espécies
4.1.1. Impostos
4.1.2. taxas
4.1.3. Contribuição de melhoria
4.1.4. Contribuições especiais
4.1.5. Empréstimos compulsórios
4.2. Distinção entre preço público (tarifa) e taxa 4.3. Pedágio.
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• Objetivos: Ao final da aula, o Aluno deverá:
- conceituar tributo;
- conhecer as espécies e subespécies tributárias, seus conceitos e características, e as principais controvérsias doutrinárias a respeito (bipartite, tripartite, quadripartite, quinquipartite e hexapartite);
- Distinguir preço público (tarifa) de taxa.
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• Material Didático:
-Caderno de Exercícios;
-Livro: CARNEIRO, Claudio.
Curso de Direito Tributário e Financeiro. 5ª edição.
Saraiva. 2014
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4.Tributo:
•Conceito:
Art. 3º do CTN:
Tributo
é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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• Natureza:
Art. 4º do CTN:
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificála:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. Aula 4: TRIBUTOS
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• Espécies:
- Teorias:
a)Impostos
b)Taxas
c)Contribuição de Melhoria
d)Empréstimo Compulsório
e)Contribuições Especiais
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• Taxas x Tarifa
• Pedágio
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Caso concreto:
Determinado
Município
institui taxa de fiscalização de anúncios usando como base de cálculo o valor do