aula 4
Aula 4- Crimes contra a Administração Pública.
Crimes Praticados por Funcionário Público. Parte I.
DIREITO PENAL IV
OBJETIVOS
Ao final da aula o aluno será capaz de:
● Identificar, nos casos concretos apresentados, os delitos contra a Administração Pública praticados por funcionário público e respectiva responsabilidade penal do agente.
● Diferenciar, nos casos concretos apresentados, os delitos de Peculato furto, peculato culposo, peculato desvio, peculato mediante erro de outrem.
● Diferenciar os crimes funcionais próprios e impróprios para fins de aplicação do preceito estabelecido no art. 30, do
Código
AULA 4. Crimes contra a Administração
DIREITO PENAL IV
Crimes contra a Administração Pública.
Crimes em espécie praticados por funcionário público.
Peculato e Concussão. Elementos do tipo. Sujeitos do delito.
Consumação e Tentativa. Modalidades culposas. Figuras qualificadas, majoradas e privilegiadas.
O concurso de pessoas e a incidência do art. 30, do Código Penal: comunicabilidade das circunstâncias pessoais. Questões controvertidas- entendimento dos Tribunais Superiores.
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I.
Peculato.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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1.1. Elementos do tipo: as condutas dolosas previstas descrevem figuras especiais dos delitos de apropriação indébita (caput) e de furto (§1º), caracterizando-se, portanto, como delitos funcionais impróprios ou mistos.
Por outro lado, no