aula 5
Aula 5- Crimes contra a Administração Pública.
Crimes Praticados por Funcionário Público. Parte II.
DIREITO PENAL IV
OBJETIVOS
Ao final da aula o aluno será capaz de:
● Conhecer o plano de aula.
● Analisar a aplicação, nos casos concretos apresentados, dos princípios constitucionais aos crimes contra
Administração Pública, inclusive, o principio da insignificância.
● Confrontar, nos casos concretos apresentados, os delitos corrupção passiva e corrupção ativa.
● Confrontar, nos casos concretos apresentados, os delitos praticados por Funcionário Público previstos no Código Penal e na Legislação Penal Especial.
AULA 5. Crimes contra a Administração
DIREITO PENAL IV
ESTRUTURA DE CONTEÚDO.
Crimes em espécie praticados por funcionário público.
Corrupção Passiva. Análise do tipo penal. Consumação e
Tentativa. Confronto com os delitos de concussão e prevaricação. Incidência do princípio da insignificância.
Corrupção passiva privilegiada. Questões controvertidasentendimento dos Tribunais Superiores.
AULA 5. Crimes contra a Administração
DIREITO PENAL IV
1. Corrupção passiva.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O ordenamento jurídico prevê condutas típicas tanto para o agente que se corrompe, quanto para o terceiro à
Administração Pública que o corrompe – corrupção passiva e corrupção ativa. Houve, desta forma, rompimento à teoria unitária do concurso de pessoas previsto no art.29, do
Código Penal. Insta salientar que a bilateralidade de condutas nem sempre ocorrerá.
AULA 5. Crimes contra a Administração
DIREITO PENAL IV
1.1. Análise do tipo penal.
► Configura-se como tipo penal de ação múltipla ou tipo misto alternativo face à possibilidade da realização das seguintes condutas: a) solicitar vantagem indevida – a proposta