Aula 5
AULA 5
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Aplicação da lei processual penal no espaço e no tempo. O uso da analogia.
Interpretação extensiva e princípios gerais do direito. Princípio da territorialidade.
Exceções
à territorialidade. Tratados e convenções internacionais e sua aplicabilidade no processo penal brasileiro. Natureza jurídica dos tratados internacionais.
Persecução Penal: Investigação penal.
Inquérito
Policial:
Conceito
e fundamentos. Natureza jurídica. Titularidade. Investigação diretamente pelo Ministério Público. Características.
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A LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO.
Exercício suplementar da semana 3.
O art. 2º, CPP, determina que a lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A lei processual penal nova, após promulgação, publicação e eventual vacatio legis, terá efeito imediato. Portanto, continuam válidos os atos processuais praticados sob a égide da lei anterior revogada, inclusive com relação aos atos processuais que produzam efeitos ulteriores. Trata-se do princípio tempus regit actum.
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No entanto, o legislador pode excepcionar expressamente o princípio tempus regit actum, determinando a retroatividade ou irretroatividade da lei nova.
Para a professora Ada Pellegrini Grinover, a única exceção à aplicação imediata da lei processual penal seria na hipótese de modificação nas regras de competência, pois tal modificação violaria o princípio do juiz natural.
Mirabete lembra que o art. 2º, da Lei de Introdução do CPP, determina que sejam aplicados os dispositivos mais favoráveis ao agente quanto à prisão preventiva e à fiança.
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Quanto à norma mista, a questão gera controvérsia.
Exemplo: art. 366, CPP
Aplicação da lei processual penal no espaço De acordo com o art. 1º, CPP, no território nacional, aplica-se a lei processual penal em vigor, ou seja, o
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