AULA 5
DIREITO DO CONSUMIDOR - CCJ0023
Título
Direitos Básicos do Consumidor II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Estrutura do Conteúdo
1. Prevenção e Reparação de Danos
2. Facilitação do Acesso à Justiça
3. Prestação Adequada e Eficaz e dos Serviços Públicos
4. Equilíbrio nas Relações de Consumo
5. Inversão do Ônus da Prova
5.1. Inversão “Ope Judicis”
5.2.. Inversão “Ope Legis”
5.3. Momento da Inversão Aplicação Prática Teórica
Macedo, usuário dos serviços de energia elétrica prestados pela concessionária LGT S.A, se insurge contra a conduta da prestadora do serviço no que tange à suposta detecção de irregularidade em seu medidor de energia elétrica, vulgarmente denominado “gato”. Em virtude deste fato, a Concessionária esta fazendo cobrança retroativa de Macedo da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Submetido tal caso à apreciação do Poder Judiciário, através do rito ordinário, Macedo nega o alegado gato, pleiteia o deferimento da inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, bem como a produção de prova pericial a fim de solucionar a questão. Pergunta-se:
a) Quais são os requisitos para a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, e qual o momento em que deve ocorrer a referida inversão?
R- R= tem-se como requisitos para a inversão: for verossímil e alegação ou quando houver hipossuficiência.Quanto ao momento, sabe-se que tal inversão deverá ocorrer até a audiência de instrução e julgamento, conforme o art. 19 do cdc.
b) A inversão do ônus da prova pleiteada por Macedo implica na inversão de seu custeio? Justifique sua resposta com base no que preceituam o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
R= cabe o consumidor arcar com o ônus financeiros de atos probatórios por ele requeridos, devendo arcar, ainda se for o autor da demanda com as despesas prévias de atos ordenados de ofício pelo juiz ou pelo MP ou com as