Aula 7
Aula 7- Crimes contra a Administração Pública.
Crimes Praticados por Particular. Parte I.
DIREITO PENAL IV
OBJETIVOS
Ao final da aula o aluno será capaz de:
● Conhecer o plano de aula.
● Identificar, nos casos concretos apresentados, os crimes praticados por particular contra a Administração Pública por meio de seus elementos objetivos, subjetivos e normativos.
● Analisar a incidência, nos casos concretos apresentados, de conflito aparente de normas ou concurso de crimes entre os delitos praticados por particular contra a Administração
Pública e os delitos contra a pessoa e contra o patrimônio.
● Diferenciar, nos casos concretos apresentados, os delitos de desacato, desobediência e resistência.
AULA 7. Crimes contra a Administração
DIREITO PENAL IV
ESTRUTURA DE CONTEÚDO.
Dos Crimes praticados por particular contra a Administração
Pública.Figuras típicas. Usurpação de função pública.
Resistência. Desobediência. Desacato.
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I.
Usurpação de função pública.
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
1.1. Análise da figura típica.
► A expressão “usurpar” compreende a conduta de exercício indevido, ou seja, a efetiva prática de ato específico de determinada função pública.
► Delito formal que se consuma no momento em que o agente pratica algum ato de ofício inerente ao exercício da função pública, independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo à administração.
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► Para a configuração do delito em exame é imprescindível a presença do funcionário público, ou seja, que este tome ciência da conduta desrespeitosa no momento de sua prática.
1.2. Questões relevantes:
► Caso a conduta seja praticada, no mesmo contexto fático, contra mais de um funcionário público, será caracterizado crime único, haja vista o Estado figurar como sujeito passivo direto. (CAPEZ, Fernando.
Op.cit.