aula 6
Aula 6- Crimes contra a Administração Pública.
Crimes Praticados por Funcionário Público. Parte II.
DIREITO PENAL IV
OBJETIVOS
Ao final da aula o aluno será capaz de:
● Conhecer o plano de aula.
● Confrontar, nos casos concretos apresentados, os delitos de concussão e prevaricação; prevaricação, corrupção passiva, concussão e desobediência.
● Confrontar, nos casos concretos apresentados, os delitos praticados por Funcionário Público previstos no Código Penal e na Legislação Penal.
AULA 6. Crimes contra a Administração
DIREITO PENAL IV
ESTRUTURA DE CONTEÚDO.
Crimes em espécie praticados por funcionário público.
Facilitação de contrabando ou descaminho. Prevaricação.
Condescendência
criminosa. Advocacia administrativa. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
Questões controvertidas- entendimento dos Tribunais
Superiores.
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1. Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
1.1. Análise do Tipo Penal. ► Nesta figura típica o legislador rompeu com a teoria unitária do concurso de pessoas na medida em que optou por tipificar a conduta do agente que, na verdade, realiza conduta acessória à conduta de contrabando ou descaminho.
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► A expressão contrabando compreende toda a “importação ou exportação cujo ingresso ou saída do País seja absoluta ou relativamente proibida”(PRADO, Luiz Regis. Curso de
Direito Penal Brasileiro. v.3.6.ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2010, p.448-449).
► A expressão descaminho, compreende “toda fraude empregada para iludir, total ou parcialmente, o pagamento de impostos de importação, exportação ou consumo (cobrável na própria aduaneira antes do desembaraço das mercadorias importadas)” (idem). ► Trata-se de delito formal e