Aula 6
LEI 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990
LEI 8.742 DE 1993
Aula 6
Quando se propõe a trabalhar com crianças bem pequenas, deve-se ter como princípio, conhecer seus interesses e necessidades. Isso significa saber verdadeiramente quem são, saber um pouco da história de cada uma, conhecer a família, as características de sua faixa etária e a fase de desenvolvimento em que se encontra, além de considerar o tempo que permanecem na escola.
Deve-se cuidar da criança como pessoa que está num contínuo crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade, identificando e respondendo às suas necessidades como: afeição, cuidados com a alimentação, higiene, cuidados com a saúde entre outros.
Educar com brincadeiras e variadas ações pedagógicas de forma integrada contribuindo para o desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de ser e estar com os outros em uma atitude básica de aceitação, de respeito e confiança, e o acesso, pelas crianças aos conhecimentos mais amplos da realidade social e cultural.
Aula 7
1- O profissional que atua na educação infantil deve ter como formação, nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e instituições superiores de educação. Além da formação é necessário que o profissional continue se capacitando em busca de melhoria, atualizando sempre sua prática pedagógica, desde os cuidados básicos até conhecimentos específicos das diversas áreas do conhecimento.
2- Na educação infantil, o trabalho coletivo é requisito básico, é o ponto de partida e ponto de chegada. Receber as crianças e suas famílias de modo acolhedor, com o intuito de diminuir a insegurança e o medo destes familiares. Estar sempre dialogando com a família, trocando opiniões e informações sobre a rotina escolar, tornando a relação entre a Instituição Escolar e Instituição Familiar um elo de confiança segurança e produtiva.
Aula 8
O professor é mediador e por isso,