Aula 6
Título
DIREITO DO TRABALHO II
Número de Semana de Aula
6
Tema
Homologação da terminação do contrato de trabalho
Objetivos
O aluno deve saber que as verbas devidas ao empregado em virtude do término do contrato de trabalho devem ser pagas dentro de certo prazo e apresentam requisitos de validade quanto à forma e o conteúdo do termo de quitação.
Estrutura do Conteúdo
Homologação da terminação do contrato de trabalho: termo de quitação, prazo e efeitos.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO: Luis Antonio foi admitido pela Indústria Ribeirão Ltda. em 11.03.2003 na função de Analista de Finanças. No dia 13.05.2013 foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. O empregador efetuou o depósito das verbas rescisórias na conta salário de Luis Antonio no dia 23.05.2013, mas a homologação da rescisão contratual só aconteceu no dia 12.06.2013, data em que foi realizada a baixa na CTPS. Luis Antonio entende fazer jus à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, em virtude da inobservância do prazo para a homologação da rescisão contratual. Além disso, considera que a data da baixa na CTPS está incorreta, pois não foi computado corretamente o período do aviso prévio, inclusive, para fins de cálculo das férias + 1/3 e do décimo terceiro salário.
Diante do caso apresentado, responda:
A) Luis Antonio tem direito à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT? Fundamente sua resposta.
Há duas vertentes doutrinárias e jurisprudenciais para a lide.1. Entende-se que a multa é devida, conforme art 477, §6º CLT, não apenas para o pagamento das verbas rescisórias, mas para a quitação das obrigações do contrato de trabalho que ocorrerá com ahomologação das rescisão e entrega das guias para saque do FGTS, indenização compensatória de 40% e as guias para percepção do seguro desemprego. 2. Conforme o art. 477, §6º,“b”, CLT, o pagamento das verbasrescisórias foi realizado no prazo de 10 dias, sendo assim, a multa