Aula 4
Aula 4
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AULA 1
CURSO DE DIREITO
NOME DA DISCIPLINA
Fundamentos para uma Filosofia
Jurídica
Aristóteles: o sentido polissêmico de justiça
(legalidade e equidade)
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AULA 4
CURSO DE DIREITO
NOME DA DISCIPLINA
Caso Concreto
Caso 1 – O justo como meio termo - “Revisão do decreto de crimes ambientais deve chegar à Casa Civil”
1. É possível, em Aristóteles, relacionar a idéia de justo meio à idéia de proporcionalidade no direito? Justifique sua resposta.
2. No caso acima, constatada que a lei não respeita a proporcionalidade entre o valor da multa, seria esta justa na concepção aristotélica?
3 – A idéia aristotélica de justo meio foi recepcionada, de alguma forma, no sistema jurídico brasileiro moderno?
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CURSO DE DIREITO
NOME DA DISCIPLINA
Caso Concreto
Caso 2 – Equidade – “Tarso descarta mudança na lei seca para motoristas” 1. O que é equidade em Aristóteles?
2. No caso apresentado pelo Ministro Tarso Genro, um possível acolhimento aos argumentos do padre pelo policial, poderia ter como fundamento a utilização do conceito aristotélico de equidade?
Fundamente.
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CURSO DE DIREITO
FILOSOFIA
GERAL E JURÍDICA
NOME
DA DISCIPLINA
Fundamentos para uma Filosofia
Jurídica
Vamos investigar a importância de Aristóteles para tradição Filosófica?
Conceitos de igualdade, proporcionalidade, equidade, justiça distributiva e corretiva.
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CURSO DE DIREITO
NOME DA DISCIPLINA
Aristóteles
Segundo Alysson Leandro Mascaro (2010, p. 63), o pensamento de Aristóteles (384-322 a.C.) representou o apogeu da filosofia grega e nos ofertou uma importante reflexão jusfilosófica sobre o direito e justiça.
Foi discípulo de Platão, mas amenizou seu idealismo, quando introduziu a “experiência” em seu método.
Era estrangeiro em Atenas, o que se desvela num pensamento político mais ponderado.
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CURSO DE DIREITO
NOME DA DISCIPLINA
Aristóteles
Após seguir Platão por longos anos, bem como sua experiência como tutor de Alexandre da