AULA 4
Título
AULA 4
Descrição
1- Como vimos na aula 4, existem vários significados para a palavra personalidade, dependendo do campo de estudo em que ela esteja sendo usada, por exemplo, no Direito, na Filosofia, na Teologia, na Sociologia, na Psicologia etc.
Pesquise sobre o conceito de personalidade para o Direito e faça uma comparação com um dos conceitos dados para a personalidade na Psicologia, estudados na aula. Você pode utilizar, na sua pesquisa, a sugestão de leitura dada na página 35.
R= Personalidade jurídica: toda pessoa é dotada de personalidade, é conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens indistintamente, consagrando-a na legislação civil e nos direito constitucionais de vida, liberdade e igualdade. É a qualidade jurídica que se revela como condição preliminar de todos os direitos e deveres , liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
O conceito de personalidade está totalmente relacionado ao conceito de pessoa, pois àquele que nasce com vida, torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Ser pessoa e consequentemente adquirir personalidade, é pressuposto básico para inserção e atuação da pessoa na ordem jurídica.
O Códico de Processo Civil de 2002 reconhece a personalidade para toda pessoa natural (ser humano), bem como para certas entidades morais, denominadas pessoas jurídicas (agrupamentos humanos), que se subordinam aos preceitos legais e se associam para melhor atingir seus objetivos sejam de ordem econômica ou social, como associações e sociedades, ou através de fundações, constituídas de um patrimônio destinado a um fim determinado.
O conceito de personalidade para a psicologia sugere que personalidade seja o norteador das ações sociais, no entendimento mais simples seria o meio de se socializar com os outros sem que suas características pessoais não sejam anuladas, a personalidade é o que