O procedimento de revista dos empregados como exercício do poder empregatício
Aluna: Zélia Teixeira Laud Filha( Orientadora: Maria Inês de Assis Romanholo((
Sumário: 1. O poder empregatício em sua vertente fiscalizatória. 2. Limites ao poder fiscalizatório frente aos princípios constitucionais. 3. A revista como ato de exceção.
Resumo Atualmente vêm aumentando o número de pedidos de indenizações por dano moral pelos empregados sob a alegação de violação à sua vida privada. Nesse sentido, torna-se relevante a análise dos limites a serem respeitados pelo empregador no exercício do poder fiscalizatório, principalmente ao proceder à revista de seu empregado. Inobstante inexistirem no ordenamento jurídico brasileiro regras claras que disciplinem a revista pessoal de empregados, há regras e princípios gerais capazes de orientar sua aplicação no caso de situações concretas. Diante da omissão do ordenamento jurídico, aplicaremos os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção e da propriedade privada, para tentarmos harmonizar os direitos do empregado e de seu empregador, vez que se de um lado têm-se os princípios constitucionais que legitimam a revista do empregado, em razão da defesa do patrimônio do empregador, como o direito de propriedade (art. 5º, XXII da CF) e da livre iniciativa (art. 170 da CF), de outro tem-se a vida privada do empregado (art. 5º X da CF), bem como o princípio constitucional de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III, da CF). Utilizou-se o método dedutivo, com a aplicação de princípios gerais ao caso em particular, tendo como fonte de pesquisa doutrinas, a Constituição da República Federativa do Brasil, a Consolidação das Leis Trabalhistas, leis específicas e decisões judiciais.
Palavras-chave: Poder fiscalizatório. Direito de revista. Princípio da