Contrato de trabalho
• Art. 442 da CLT define que "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego". • A definição contida na CLT encontra-se incompleta e falha, principalmente porque o contrato cria uma relação jurídica entre o empregador e o empregado. • DÉLIO MARANHÃO define como: "o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa, física ou jurídica (empregador), a quem fica juridicamente subordinada".
CTPS- ART.13
• Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.
• Anotações- art.29 – 48hs para devolver
Casos comuns:
• Dualidade de contratos com a mesma empresa: é difícil senão impossível, mas nem a doutrina, nem a jurisprudência repelem. Súmula 129 do TST
• Contrato de trabalho entre cônjuges, em princípio a relação é societária e não empregatícia. Sempre analisar desconfiando da relação de emprego. A Previdência não aceitasegurado empregado para o cônjuge de firma individual (Res.DNPS 259/69) • O contrato entre parentes, como pai e filho, apresenta menos dificuldade sobretudo entre adultos não integrados na mesma economia familiar.
Validade do negócio Jurídico
• Capacidade do agente-empregado • Forma especial, se prevista • Objeto não seja nem ilícito
• Ex. Impossível reconhecer o liame em atividades de agiotagem, quando o reclamante afirma receber percentagem sobre o montante negociado(TRT/SP-Carrion)
• Nem impossível
Jogo do Bicho
• 103000227273 – RECURSO DE REVISTA – JOGO DO BICHO ATIVIDADE ILÍCITA – VÍNCULO DE EMPREGO IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO – É nulo o contrato de trabalho que tem como objeto a prestação de serviços em atividade ilícita, no caso, o jogo do bicho.