Trabalhos e vida
(FUNDO CLIMA)
Conteúdo A Política Nacional sobre Mudança do Clima O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) Aplicações Não-Reembolsáveis Aplicações Reembolsáveis Resultados Esperados e Perspectivas
POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (LEI 12.187, DE 29/12/ 2009).
Objetivos: Compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático; Reduzir as emissões antrópicas de gases do efeito estufa (GEE) em relação às suas diferentes fontes; Fortalecer a remoção de GEE por sumidouros; Implementar de medidas de adaptação Preservar, conservar e recuperar recursos ambientais, em particular os biomas
POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (LEI 12.187, DE 29/12/ 2009).
Artigo 12º : Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de GEE, com vistas a reduzir entre 36,1 % e 38,9% suas emissões projetadas até 2020.
Política Nacional de Mudanças do Clima
Instrumentos
Plano Nacional sobre Mudança do Clima Fundo Nacional sobre M. do Clima Planos de Prevenção e controle do Desmatamento dos biomas A Comunicação Nacional à CQNUMC; Linhas de crédito e financiamento Etc.
O Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei 12.114, 9 de dezembro de 2009):
Finalidade (art.2º): “Assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos”
Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima Prioridades: Recursos Não Reembolsáveis: •Ações de adaptação e mitigação, especialmente que atendam aos setores mais vulneráveis da sociedade Recursos Reembolsáveis: •Ações de mitigação ligadas prioritariamente aos planos setoriais •Ações de adaptação que tenham potencial de retorno financeiro e investimentos do setor público
Aplicações dos Recursos 1. Recursos Não Reembolsáveis Operação direta pelo MMA 1º Ano: