Tributação
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I.R. – Imposto de Renda A grande questão do I.R. refere-se às ações, pois, ao contrário de outros investimentos, o I.R. não é cobrado integralmente na fonte, ficando a cargo do investidor o recolhimento e pagamento à Receita Federal. Para pessoas físicas ocorrerá isenção de I.R. sobre os ganhos com operações no mercado a vista de ações quando à soma total de vendas mensais for igual ou inferior a R$ 20.000,00. Ou seja, mesmo que se obtenha lucro nas operações realizadas no mês, caso a somatória dos valores obtidos com as vendas de ações não ultrapasse R$ 20.000,00, o investidor fica isento do recolhimento. Ficam isentos também, os investidores cujo valor de imposto de renda mensal seja inferior a R$10,00. Lembrando sempre que a apuração deve ser mensal. Para valores superiores a R$ 20.000,00, a alíquota de imposto de renda que incide sobre os ganhos com operações no mercado a vista de ações é de 15%, com 0,005% de I.R. retido na fonte, no momento da venda, como antecipação. Operações de compra e venda de ações no mesmo dia, atividade conhecida como Day-trade, pagam 20% de imposto sobre os ganhos e 1% na fonte. O imposto a ser recolhido deverá ser feito até o ultimo dia do mês subseqüente à apuração. O imposto deve ser recolhido por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais -, com o código 6015.