TRIBUTAÇÃO
Através de pesquisas e estudos realizados, iremos demonstrar abaixo a tributação dos impostos do segmento industrial cosméticos.
Tributo
“È toda a prestação pecuniária (valor) ou compulsória (obrigatória), em moeda corrente ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada” Prestação Pecuniária: É uma contribuição a que alguém está obrigada. Compulsória: Obrigatoriamente o seu pagamento, independente da vontade do contribuinte. Sanção de ato lícito: A obrigatoriedade de pagamento do tributo nasce de ato lícito, como por exemplo, a venda de mercadorias permitidos dentro da legislação.
Impostos Estaduais ICMS - O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um imposto estadual, destinado aos Governos dos Estaduais do Brasil e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Conforme: Art.155, II, da Constituição de 1988). Dentro do Estado de São Paulo, as alíquotas práticas de ICMS no setor Industrial de Cosméticos são:
Descrição
NCM
Alíquota ICMS
Base Legal
Xampus para o cabelo
3305.10.00
18%
Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP
Perfumes
3303.00.10
25%
Artigo 55, inciso IV, do RICMS/SP
Tintura para o cabelo
3305.90.00
25%
Artigo 55, inciso IV, do RICMS/SP
ICMS (ST) – Imposto sobre circulação de Mercadoria e Serviços sobre Substituição Tributária.
É a antecipação do Imposto destinado ao governo Estadual, aonde é feita a transferência para o Fabricante ou Importador o papel de agente arrecadador do Tributo. Normalmente a ST é cobrada em mercadorias com grau elevado de informalidade.
A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos