Tributação
O desenvolvimento deste trabalho consta na realidade do dia a dia e que os funcionários passam dentro de suas empresas.Para poder gerar lucros a seus respectivos patrões, sem gerar nenhum dano ao patrimônio de sua empresa.
Com isso foram gerados varias formas de trabalho como vamos citar no decorrer desta pesquisa.
1.1 TRIBUTOS E TRIBUTAÇÃO
Tributo é uma prestação obrigatória exigida por pessoa de direito público interno em face de seu poder de império. A receita proporcionada pela arrecadação de tributo é de espécie derivada. Todavia, nem toda receita derivada provém de tributos.
A definição de tributação encontra-se no artigo 3º do CTN (2001, p.44) como sendo:
“toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Na visão de Niyama “e outros”:
A tributação não se confunde com a penalidade, que é conseqüência de ato ilícito, não há correlação entre a licitude ou não do ato praticado e a ocorrência do fato gerador do tributo; por exemplo, quem pratica uma atividade ilícita e daí percebe rendimento está sujeito à tributação, não como penalidade, mas por ter ocorrido o fato (percepção de rendimento) que está descrito na norma como sendo necessário e bastante ao nascimento da obrigação tributaria. (2001, p. 242).
O tributo é uma prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, isso significa que o tributo não precisa ser pago, necessariamente, em dinheiro, podendo ser satisfeita a prestação por outros meios.
Vejamos o que diz o Código Tributário Nacional, artigo 156:
Extinguem o crédito tributário:
I – o pagamento;
II – a compensação;
III – a transação;
IV – a remissão;
V – a prescrição e a decadência;
VI – a conversão de depósito em renda;
VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo