Tributação
O QUE É
É um Regime de apuração, assim como o Lucro Real e outros, esta forma de tributação é conhecida pelo método simplificado de apuração dos tributos IRPJ e CSLL (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido).
Todas as pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas a outra forma de tributação e não auferirem renda no ano calendário superior à R$ 48.000.000,00 podem aderir à esta forma de tributação.
EMPRESAS IMPEDIDAS À ADESÃO
Pessoas Jurídicas impedidas à adesão desta forma de tributação: • Com Receita bruta no ano calendário superior à R$ 48.000.000,00; • Que tenham como ramo de atividade: bancos de investimento, banco de desenvolvimento, bancos comerciais, sociedades de crédito, corretoras de titulo mercantil, cooperativas de crédito, entidade de previdência privada aberta e outros; • Que tenham lucros ou rendimentos de capital de outro país;
ORIGEM DA RECEITA BRUTA
Conforme vimos no item anterior a Pessoa Jurídica que obtiver dentro do ano calendário um valor superior à R$ 48.000.000,00 não poderá optar por esta forma de tributação.
Veremos a seguir, o que a Receita Federal enquadra como Receita Bruta para aplicação do disposto: • Proveniente da atividade fim da empresa como, prestação de serviços de qualquer natureza, venda de mercadorias, transporte de cargas, produção de produtos e/ou matéria prima, atividades rurais e outras entendidas como objeto da empresa; • Receitas de quaisquer outras fontes não ligadas ao objeto da empresa; • Valores ou Rendimento adquiridos mediante mercado variável (financeiro), operações da bolsa, compra e venda de títulos; • Receita proveniente de operações de exportação realizadas com pessoas vinculadas ou ligadas em outro país;
VALORES QUE NÃO COMPÕEM A RECEITA BRUTA
Vimos no item anterior o que deve ser compreendido como Receita Bruta para fins de enquadramento na forma de tributação, veremos a seguir os