Tributação
Hierarquia das Normas
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EMENDAS LEIS COMPLEMENTARES
LEIS ORDINÁRIAS
ATOS REGULAMENTARES E OPINATIVOS MAIS COMUNS: DECRETO, PORTARIA, INSTRUÇÃO NORMATIVA, ATO DECLARATÓRIO, PARECER NORMATIVO, ETC.
Espécies de Tributos
Impostos:
É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Taxas:
Corresponde ao tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.
Tributo que tem como característica marcante a determinação legal de que o Contribuições produto de sua arrecadação será afetado aos fins constitucionais para os quais são instituídas. Então, a exigência de uma contribuição social somente será Sociais: válida se, além de obedecer a outras especificidades do seu regime jurídico, a destinação legal de seus recursos forem para fins autorizados pela CF/88.
Diretos & Indiretos
Tributos Indiretos: são aqueles que compõem o preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado, e cujo ônus é assumido pelo consumidor final. Também chamados de tributos sobre consumo.
ICMS
IPI
ISS
Tributos Diretos: Não estão inclusos no preço das mercadorias e serviços, incidem diretamente sobre as operações financeiras, ganho de capital e principalmente, o Lucro. Não são repassados diretamente ao consumidor final.
IRPJ
CSLL
CPMF
IOF
PIS
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Cofins
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* Polêmica na definição entre DIRETOS ou INDIRETOS
Princípios Constitucionais Tributários Legalidade
Vedação de exigir ou aumentar tributo sem Lei que estabeleça
Isonomia
Anterioridade Retroatividade Noventena
Obrigatoriedade de tratamento idêntico para todos os contribuintes na mesma situação.
O tributo criado ou majorado em um determinado ano, só pode ser exigido no ano subseqüente.
Vedação de