Tributação
O instrumento tributário constitui uma das mais poderosas ferramentas colocadas a disposição das autoridades governamentais para impulsionarem, orientarem e conduzirem o desenvolvimento de determinado país. Esse sistema tributário tradicional compreende os vários impostos que um país adota para obter os recursos requeridos para a satisfação das necessidades coletivas. Os sistemas tributários modernos desempenham também a função de instrumento de estabilidade econômica distribuição de renda e aceleração do desenvolvimento.
São diversos princípios e valores que de um modo ou de outro estão presentes no ordenamento tributário de uma sociedade. Aos princípios são vinculados a interpretação e a aplicação das normas juridicas que com eles se relacionam.
São princípios gerais:
1) Princípio da reserva de lei ou da legalidade estrita – Os entes federativos não podem instituir e nem aumentar tributos sem lei que estabeleça, salvo alguns casos como, por exemplo, alterações por decretos das alíquotas de importação. (art.150 I da CF-88)
2) Princípio da igualdade tributária – Os entes federativos estão vedados de instituir tratamento desigual entre contribuintes de mesma situação. (art. 150 II da CF-88)
3) Princípio da personalização dos impostos e da capacidade contributiva – Os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. (art.145 §1 da CF-88)
4) Princípio da prévia definição legal do fato gerador ou princípio do fato gerador ou da irretroatividade tributária - É vedado cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. (art. 150 III a)
5) Princípio da anualidade do lançamento do tributo – o lançamento dos tributos está vinculado a cada exercício financeiro. (150 III b)
*Direito Constitucional e Teoria da Constituição
6) Princípio da carência – É vedado cobrar tributos antes de