Poder empregatício e subordinação jurídica - dt
*Rúbia Zanotelli de Alvarenga
Sumário: 1. Poder empregatício e subordinação jurídica; 2. As formas de exteriorização do poder empregatício; 2.1 O poder diretivo; 2.2 O poder regulamentar; 2.3 O poder disciplinar; 2.4 O poder fiscalizatório.
1. Poder empregatício e subordinação jurídica O poder nas relações entre capital e trabalho somente pode ser estudado a partir do conceito de subordinação jurídica. A relação de emprego reconhece a subordinação jurídica como elemento intrínseco do contrato de trabalho, uma vez que a todo poder corresponde um necessário dever de subordinação jurídica do empregado em face do empregador. É através da relação de emprego que nasce para o empregador o poder empregatício e, por consequência, para o empregado, o dever de obediência, que se exterioriza por intermédio da subordinação jurídica.
Coutinho (1999) expressa que “o direito do trabalho encobre o poder e mascara a subordinação com o manto contratual, projetando a emergência para a empresa, enquanto organização”. Destaca a autora que “o direito do trabalho reconhece na empresa a constituição de um espaço de macropoder”. Ao se tentar explicar [...] o conceito objetivo de subordinação, chega-se à assertiva de que ela consiste em integração da atividade do trabalhador na organização da empresa mediante um vínculo contratualmente estabelecido, em virtude do qual o empregado aceita a determinação, pelo empregador, das modalidades de prestação de trabalho [...].(ROMITA, 1979, p. 83.) A subordinação jurídica compreende, assim, a sujeição do labor do empregado à vontade do empregador. Na relação empregatícia, o empregador detém os poderes para dirigir, regulamentar, fiscalizar e aplicar penalidades ao trabalhador. É por intermédio do exercício do poder empregatício que se instrumentaliza a subordinação jurídica no contexto da relação de emprego. A subordinação, por sua vez, é acatada a partir da necessidade de se detalharem