REVISTA INTIMA
BY ADMIN ⋅ 18 DE SETEMBRO DE 2014 ⋅ POST A COMMENT
Renata Faria Francisco1
Mirella Karen de Carvalho Bifano Muniz2
Banca examinadora3 RESUMO: A revista íntima e a revista pessoal suscitam discussões, uma vez que, na maioria dos casos, valendo-se de sua situação jurídica privilegiada, o empregador acaba por extrapolar os limites da razoabilidade, praticando condutas vexatórias e agredindo os direitos à intimidade e à privacidade do obreiro. O procedimento da revista manifesta a colisão entre o direito à intimidade e à privacidade do trabalhador e o poder diretivo do empregador, que busca salvaguardar seu patrimônio, fundado no direito de propriedade. Dessa forma, deverá ser realizada uma ponderação dos valores envolvidos para que não haja afronta aos princípios constitucionais.
PALAVRA CHAVE: revista íntima; revista pessoal; direito à intimidade; direito à privacidade; direito à propriedade.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Dos Direitos de Personalidade; 2.1. Conceito; 2.2. A dignidade da pessoa humana; 2.3. Direito à privacidade e o direito à intimidade; 3. Revista Íntima e Revista Pessoal; 3.1. Distinção; 3.2. A revista íntima na CLT; 3.3. Revista íntima x direitos constitucionais à intimidade e à privacidade; 4. Do Poder Diretivo; 4.1. Limites; 4.2. Princípio do Jus Resistentiae; 5. Considerações Finais; Referências. 1. INTRODUÇÃO
Um dos fundamentos que explica a existência do Direito do Trabalho é a problemática relação de subordinação dos empregados perante o poder empregatício da classe patronal. Indubitavelmente, essa relação de subordinação, criada em face do contrato de trabalho, possibilita que práticas abusivas sejam perpetradas diariamente no ambiente de trabalho, colocando em risco os direitos fundamentais do trabalhador.
A revista íntima e a