DIREITO DO TRABALHO FINAL
1. PODER EMPREGATÍCIO: CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO
O poder está presente nas relações sociais dos homens historicamente. Se mostrando como elemento central da estrutura e dinâmica destas relações. Quando se trata do poder, nas relações de trabalho, temos a maior relevância do fenômeno poder atualmente, uma vez que o poder nas relações de emprego é relevante para compreensão da estrutura dinâmica e autoritária de um estabelecimento ou empresa. Contudo, os estudiosos do direito não podem apenas analisar o conceito de poder a partir de aspectos técnicos-jurídicos, mas também através de seus reflexos na sociedade.
O conceito de poder empregatício é o conjunto de prerrogativas ao empregador no que concerne à direção, regulamentação, fiscalização e disciplina interna no trabalho.
No entanto a doutrina se refere ao poder empregatício, na forma de poder diretivo, poder regulamentar, fiscalizatório e disciplinar, embora expressem o poder hierárquico dentro da relação de trabalho.
O poder empregatício é dividido em poder diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar. Como formas do poder intra-empresarial, temos os poderes diretivos e disciplinares. Enquanto os outros dois, são modalidades do poder empregatício, ou reflexos do próprio poder de direção.
O poder diretivo é o conjunto de prerrogativas do empregador a fim de organizar a estrutura e espaço interno empresarial, inclusive acerca do processo de trabalho adotado na empresa para a melhor prestação do serviço, no entanto, esse poder sofre limitações, uma vez que o empregador pode abusar desse poder, se não fosse limitado, como por exemplo, a ruptura de um contrato de serviço, deve ser motivada, por proteção de qualquer abuso unilateral no contrato, por parte do empregador.
O poder regulamentar do empregador, está caracterizado na fixação de normas e regras gerais que devem ser observadas por todos que convivem naquele ambiente de trabalho. É o poder regulamentar