DIREITO DO TRABALHO ANINHA Final
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO TRABALHO II
Amanda Felipe R.A. 6271249225
Ana Paula Devesa Mendes R.A. 6661438655
Barbara Martins Marighetti R.A 6823490489
Daiane Ferreira do Nascimento R.A 6622350245
Diego Andrade Lima R.A 6256285151
Elaine Aparecida de Oliveira R.A. 6820469603
Leonardo Lincoln Caetano de Lim R.A 2972585132
Mytyelly Araujo da Silva R.A 7421598789
TÍTULO: Atividade Prática Supervisionada de Direito do Trabalho II
OSASCO
2014
INTRODUÇÃO
O Brasil é um dos países onde mais ocorrem acidentes de trabalho, os empregadores são responsáveis pelo ambiente de trabalho seguro e sabubre. O presente trabalho visa realizar um estudo de forma clara sobre o Direito do Trabalho, especificamente as normas que tratam do meio ambiente do trabalho. Explicitam também, os institutos da prescrição e decadência, bem como, a sistemática do direito coletivo do trabalho, baseando-se nas doutrinas, na legislação vigente e na jurisprudência.
SUMÁRIO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO.
1.0 Normas que tratam de segurança e medicina do trabalho
2.0 O fornecimento de equipamentos de proteção não afasta o direito ao adicional de insalubridade.
3.0 O juiz não está obrigado a decidir de acordo com o laudo pericial
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. DIREITO COLETIVO DE TRABALHO.
1.0 Direitos Imprescritíveis
2.0 Condutas antissindicais
3.0 Liberdade Sindical
4.0 Negociação Coletiva
5.0 Direito de greve
Conclusão
Referencias Bibliográficas
3º ETAPA
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO.
A integridade física do trabalhador é um direito da personalidade oponível contra o empregador.
Em geral, as condições em que se realiza o trabalho não estão adaptadas à capacidade física e mental do empregado. Além do acidente do trabalho e enfermidades profissionais, as deficiências nas condições em que ele executa as atividades geram tensão, fadiga e insatisfação, fatores prejudiciais