Semana 3
Caso 1
1- Depois da segunda metade da década de quarenta, com o fim da Segunda Guerra Mundial, e, com a criação da ONU, as principais fontes de regras sobre soluções de Controvérsias Direito Internacional Público foram arroladas no artigo 38, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão judiciário daquela organização, o qual transcreve-se, juntamente com o artigo 59.
2- É o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas. Tem sede na Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte da Haia ou Tribunal da Haia. Sua sede é o Palácio da Paz. Foi instituído pelo artigo 92 da Carta das Nações Unidas: “A Corte Internacional de Justiça constitui o órgão judiciário principal das Nações Unidas. Funciona de acordo com um Estatuto estabelecido com base no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e anexado a presente Carta da qual faz parte integrante”. Sua principal função é de resolver conflitos jurídicos a ele submetidos pelos Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por órgãos e agências especializadas acreditadas pela Assembléia da ONU, de acordo com a Carta das Nações Unidas.
3- “Artigo. 59 - A decisão da Corte só será obrigatória para as partes litigantes e a respeito do caso em questão.”
Caso 2
A personalidade jurídica internacional constitui sede em dois polos: o ativo e o passivo. O surgimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos confirma a tese da existência de direitos internacionais imediatamente dirigidos ao ser humano, entendimento ratificado pelo crescente reconhecimento da capacidade processual internacional dos particulares. Por outro lado, a mera existência de tribunais internacionais que aplicam sanções diretamente ao particular, e não aos Estados, ratifica a condição de sujeito passivo do homem perante a ordem jurídica internacional.
Objetiva:
Letra D