Subordinação Estrutural
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL, DIRETA E INDIRETA
(Direito do Trabalho I)
Profº Orientador: Edson Braz da Silva
Gabriela A. S. W. Lopes
A04 - Matutino
GOIÂNIA-GO
Setembro/2014
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é de estabelecer as dimensões da subordinação, que é considerada o principal elemento caracterizador da relação de emprego, bem como o novo critério da subordinação estrutural, sendo um fenômeno fundamental para o Direito do Trabalho.
Com o desenvolvimento da atividade industrial e a evolução das práticas de negócios advindos dos efeitos da globalização na organização produtiva e do trabalho, o conceito de subordinação passou a sofrer alterações para aplicação dos princípios protetivos do Direito do Trabalho e adaptar às novas formas de relação de emprego da sociedade.
Dessa forma, surge a teoria da subordinação estrutural a qual analisa a subordinação objetivamente, com enfoque na atividade prestada pelo obreiro, e na natureza dessa atividade, se essencial ou não ao funcionamento da empresa empregadora. Esse novo conceito traz ao Direito do Trabalho, os trabalhadores que se encontram inseridos nas novas formas de organização do trabalho, e, por conseguinte, afastados do conceito tradicional e objetivo de subordinação jurídica.
Busca-se, com a presente pesquisa, analisar e explicar tal fenômeno da subordinação estrutural com a teoria clássica da subordinação, verificando as consequências trazidas ao trabalhador pela aplicação dessa nova teoria. Para isso, apresenta-se sua definição, requisitos, formas e seus diversos aspectos, que são relacionados à caracterização da relação de emprego ampliando esse conceito dinâmico de subordinação no Direito do Trabalho.
1- Subordinação Jurídica
1.1- Conceito e Caracterização
A expressão subordinação é derivada do