reclamação trabalhista
ALCIMAR AZEVEDO GUERRA, brasileira, vendedora, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério do Trabalho sob o nº , residente e domiciliada nesta capital, bancários, nº, CEP.:, por seus advogados e bastantes procuradores “in fine”, vem, respeitosamente á presença de Vossa Excelência, a fim de propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT), em desfavor das empresas: FINANCEIRA e BANCO ALFA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTRO E LOJAS RENNER S.A, o que faz pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir :
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Cumpre salientar que o Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
2. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela primeira Reclamada (Lojas Renner) em 02 de julho de 2009, para exercer a função de assistente de crédito, percebendo, inicialmente o salário mensal de R$ 581,00 (Quinhentos e oitenta e um reais).
A Reclamante cumpria uma jornada de 8(oito) horas de segunda à sexta, das 13h00min às 22h00min e aos sábados das 09h00min às 13h00min.
Ocorre que, apesar do inegável vinculo trabalhista estabelecido com a primeira Reclamada, Lojas Renner, conforme se percebe das anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social da Reclamante, a reclamante, teve seu contrato de trabalho desnaturado com a primeira reclamada, vindo a desempenhar atividade para empresa interposta que presta serviço de crédito, a Financeira Alfa.
Frise-se que a reclamante, durante o período em que desempenhou a atividade de captação e cadastro